O SISPUMB informa a todos os servidores municipais que segue firme na defesa dos direitos previstos na Lei Complementar nº 226/2026 – a chamada Lei do Descongela, que prevê a revisão de salários e correções que estavam congeladas em períodos anteriores.
A Lei do Descongela já está em vigor, e os servidores podem verificar a correção nos seus contracheques (holerites) desde sua adequação pelo Município. Trata-se de uma conquista importante, que assegura a recomposição de perdas salariais e torna efetiva a aplicação dos critérios previstos na norma.
Ação coletiva para garantir o pagamento dos retroativos
Em continuidade às ações do sindicato em defesa da categoria, o SISPUMB ingressou com uma ação coletiva solicitando ao Poder Judiciário duas medidas fundamentais:
- o pagamento dos valores retroativos devidos, decorrentes da aplicação da Lei do Descongela, garantindo que os servidores não sejam prejudicados por períodos em que a correção não foi efetuada;
- a interrupção da prescrição desses valores, o que impede que o tempo passe e acabe por “apagar” o direito aos retroativos, ou seja, o sindicato luta para que os servidores não percam o direito de receber aquilo que lhes é devido.
Essa iniciativa reforça o papel do sindicato em proteger os direitos dos servidores e evitar prejuízos financeiros futuros, atuando com responsabilidade e de forma jurídica para assegurar o cumprimento da lei.
Próximos passos
O SISPUMB segue acompanhando de perto todos os desdobramentos da ação coletiva e a implementação da Lei do Descongela pelo Poder Executivo Municipal, mantendo diálogo com os órgãos competentes para que as correções sejam feitas de maneira justa, transparente e dentro dos prazos legais.
Assim que houver decisões judiciais ou novas orientações oficiais, o sindicato comunicará imediatamente todos os servidores, por meio de seus canais de comunicação oficiais.



