Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Botucatu-SP

Atualização sobre a Lei do Descongela: Sindicato age para garantir direitos e retroativos

O SISPUMB informa a todos os servidores municipais que segue firme na defesa dos direitos previstos na Lei Complementar nº 226/2026 – a chamada Lei do Descongela, que prevê a revisão de salários e correções que estavam congeladas em períodos anteriores.

A Lei do Descongela já está em vigor, e os servidores podem verificar a correção nos seus contracheques (holerites) desde sua adequação pelo Município. Trata-se de uma conquista importante, que assegura a recomposição de perdas salariais e torna efetiva a aplicação dos critérios previstos na norma.

Ação coletiva para garantir o pagamento dos retroativos

Em continuidade às ações do sindicato em defesa da categoria, o SISPUMB ingressou com uma ação coletiva solicitando ao Poder Judiciário duas medidas fundamentais:

  • o pagamento dos valores retroativos devidos, decorrentes da aplicação da Lei do Descongela, garantindo que os servidores não sejam prejudicados por períodos em que a correção não foi efetuada;
  • a interrupção da prescrição desses valores, o que impede que o tempo passe e acabe por “apagar” o direito aos retroativos, ou seja, o sindicato luta para que os servidores não percam o direito de receber aquilo que lhes é devido.

Essa iniciativa reforça o papel do sindicato em proteger os direitos dos servidores e evitar prejuízos financeiros futuros, atuando com responsabilidade e de forma jurídica para assegurar o cumprimento da lei.

Próximos passos

O SISPUMB segue acompanhando de perto todos os desdobramentos da ação coletiva e a implementação da Lei do Descongela pelo Poder Executivo Municipal, mantendo diálogo com os órgãos competentes para que as correções sejam feitas de maneira justa, transparente e dentro dos prazos legais.

Assim que houver decisões judiciais ou novas orientações oficiais, o sindicato comunicará imediatamente todos os servidores, por meio de seus canais de comunicação oficiais.

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